Os artigos 107.º, n.º 1, 107.º, n.º 2-A, e 110.º, n.º 4, do texto consolidado da Lei das Finanças Locais espanhola, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 2/2004, de 5 de março, foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, considerando que o imposto sobre o aumento do valor dos terrenos urbanos (IIVTNU) constitui uma violação do princípio constitucional da capacidade económica na medida em que não está necessariamente ligado à existência de um aumento real do valor da propriedade, “mas à mera posse do terreno durante um período de tempo”.

Por conseguinte, para reclamar a devolução, é necessário estabelecer que houve perda de valor do imóvel, em termos do seu valor de impacto, entre a data de aquisição e a data de transmissão do imóvel.

Através de uma peritagem rigorosamente justificada, a VALTECSA poderá provar a perda patrimonial correspondente ao valor do solo e, por conseguinte, a não aplicabilidade do imposto.

Para isso, teremos de dispor de:

  • Documento de liquidação do imposto do Incremento do Valor de terreno de Natureza Urbana (IIVTNU)
  • Escritura de aquisição do imóvel.
  • Escritura de transmissão do imóvel

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