A Lei do Imposto sobre as Sociedades espanhola prevê que as transações entre pessoas ou entidades relacionadas sejam avaliadas pelo valor de mercado. Estas operações relacionadas são as transações entre uma entidade e os seus parceiros ou participantes e/ou conselheiros ou administradores, uma entidade e pessoas unidas por relação de parentesco ou entre entidades pertencentes ao mesmo grupo.

O valor de mercado ou o preço de transferência devem ser os que teriam sido acordados por pessoas ou entidades independentes em condições de livre concorrência, e a sua adoção deve ser justificada por: 1) documentar a operação; 2) avaliá-la no mercado; 3) justificar o resultado.

Por conseguinte, o objetivo do regulamento é impedir as partes relacionadas de transferirem lucros ou perdas entre si, assegurando que a fixação de preços seja efetuada nas mesmas condições que as entidades não relacionadas.

A VALTECSA fornece os seguintes serviços nesta matéria:

  • Preparação de um relatório relacionado com operações específicas do tipo (marketing, ativos, empréstimos financeiros, locação, transferência de intangíveis, etc)
  • Apoio à elaboração da documentação legalmente exigida. Caso as operações sejam redundantes e não em tempo útil, é necessário apoio documental para proceder à determinação dos preços de transferência com base em regras pré-estabelecidas que cumpram o fim da ordem (artigo 18.º da Lei espanhola 27/2014, de 27 de novembro do Imposto sobre as Sociedades)

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  • Assessores Fiscais
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