RELATÓRIO ECONÓMICO-FINANCEIRO PARA JUSTIFICAÇÃO DA ERTE POR RAZÕES ECONÓMICAS OU DE PRODUÇÃO

Um Expediente de Regulação Temporária de Emprego (ERTE) é um tipo de ERE ao qual as empresas que cumprem os requisitos legais para o fazer podem, a título temporário, pretender reduzir o tempo de trabalho ou suspender os contratos de trabalho para a totalidade ou parte dos seus trabalhadores, a fim de salvaguardar a viabilidade da empresa.

Existem dois tipos de Expedientes de Regulação Temporária de Emprego, consoante se verifique a suspensão temporária do contrato de trabalho ou a redução do tempo de trabalho dos trabalhadores em causa

ERTE de redução de jornada

O ERTE de redução de jornada ou expediente de redução de jornada significa que os trabalhadores em causa reduzem o seu tempo de trabalho durante um determinado período, quer reduzindo o número de horas de trabalho diárias, quer reduzindo o número de dias de trabalho por semana.

Durante um ERTE de redução de jornada, os trabalhadores em causa podem cobrar o subsídio de desemprego pela parte correspondente do dia de trabalho que tenha sido reduzida.

Está previsto no n.º 2 do artigo 47.º do Estatuto dos Trabalhadores de Espanha:

2. A jornada laboral pode ser reduzida por motivos de ordem económica, técnica, organizativa ou produtiva, nos termos do procedimento previsto no parágrafo anterior. Para o efeito, entende-se por redução do tempo uma redução temporária entre 10 e 70 % do dia útil calculada com base num dia útil diário, semanal, mensal ou anual. Durante o período de redução, não podem ser efetuadas horas extraordinárias, salvo caso de força maior.

ERTE de suspensão de contratos de trabalho

Num ERTE de suspensão, em vez de se assistir a uma redução do horário de trabalho, os contratos de trabalho dos trabalhadores em causa serão suspensos por um certo período de tempo.

Embora o trabalhador não possa ir ao seu emprego e a empresa não pague o seu salário, não se trata, em caso algum, de despedimento, uma vez que, uma vez terminada a circunstância que deu origem ao ERTE, o trabalhador regressará ao seu emprego nas mesmas condições que anteriormente.

Durante o período em que os trabalhadores em causa tiverem o seu contrato suspenso, cobrarão o subsídio de desemprego.

É regulamentado pelo n.º 3 do artigo 47.º do Estatuto dos Trabalhadores de Espanha:

3. Do mesmo modo, o contrato de trabalho pode ser suspenso por motivos de força maior, nos termos do n.º 7 do artigo 51.º e dos regulamentos de execução.

Requisitos legais que permitem a aplicação de um ERTE

Uma empresa pode solicitar um ERTE quando existam causas económicas, técnicas, organizativas, de produção ou de força maior.

[…]

Entende-se que as causas económicas ocorrem quando uma situação económica negativa resulta do desempenho da empresa, em casos como a existência de perdas atuais ou previstas, ou da diminuição persistente do seu nível de rendimento ou de vendas regulares. Em qualquer caso, a diminuição será considerada persistente se, durante dois trimestres consecutivos, o nível de receitas ou vendas de cada trimestre for inferior ao registado no mesmo trimestre do ano anterior.

Compreende-se que existem causas técnicas quando se verificam mudanças, nomeadamente no domínio dos meios ou instrumentos de produção; causas organizacionais quando ocorrem mudanças, nomeadamente no domínio dos sistemas e métodos de trabalho do pessoal ou na forma de organizar a produção e as causas produtivas quando ocorrem mudanças, entre outras, na procura de produtos ou serviços que a empresa pretende colocar no mercado.

[…]

Artigo 47.º, n.º 1, do Estatuto dos Trabalhadores de Espanha

Em qualquer caso, esses casos são controlados pela Autoridad Laboral, que é responsável por determinar se a aplicação do ERTE é adequada e por salvaguardar os direitos dos trabalhadores.

A VALTECSA apresenta relatórios económico-financeiros para justificar os pedidos de tratamento de ERTE por razões económicas ou de produção que demonstrem a perda de atividade e o impacto na conta de resultados da empresa.

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