RELATÓRIO ECONÓMICO-FINANCEIRO PARA JUSTIFICAÇÃO DA ERTE POR RAZÕES ECONÓMICAS OU DE PRODUÇÃO
Um Expediente de Regulação Temporária de Emprego (ERTE) é um tipo de ERE ao qual as empresas que cumprem os requisitos legais para o fazer podem, a título temporário, pretender reduzir o tempo de trabalho ou suspender os contratos de trabalho para a totalidade ou parte dos seus trabalhadores, a fim de salvaguardar a viabilidade da empresa.
Existem dois tipos de Expedientes de Regulação Temporária de Emprego, consoante se verifique a suspensão temporária do contrato de trabalho ou a redução do tempo de trabalho dos trabalhadores em causa
ERTE de redução de jornada
O ERTE de redução de jornada ou expediente de redução de jornada significa que os trabalhadores em causa reduzem o seu tempo de trabalho durante um determinado período, quer reduzindo o número de horas de trabalho diárias, quer reduzindo o número de dias de trabalho por semana.
Durante um ERTE de redução de jornada, os trabalhadores em causa podem cobrar o subsídio de desemprego pela parte correspondente do dia de trabalho que tenha sido reduzida.
Está previsto no n.º 2 do artigo 47.º do Estatuto dos Trabalhadores de Espanha:
2. A jornada laboral pode ser reduzida por motivos de ordem económica, técnica, organizativa ou produtiva, nos termos do procedimento previsto no parágrafo anterior. Para o efeito, entende-se por redução do tempo uma redução temporária entre 10 e 70 % do dia útil calculada com base num dia útil diário, semanal, mensal ou anual. Durante o período de redução, não podem ser efetuadas horas extraordinárias, salvo caso de força maior.
ERTE de suspensão de contratos de trabalho
Num ERTE de suspensão, em vez de se assistir a uma redução do horário de trabalho, os contratos de trabalho dos trabalhadores em causa serão suspensos por um certo período de tempo.
Embora o trabalhador não possa ir ao seu emprego e a empresa não pague o seu salário, não se trata, em caso algum, de despedimento, uma vez que, uma vez terminada a circunstância que deu origem ao ERTE, o trabalhador regressará ao seu emprego nas mesmas condições que anteriormente.
Durante o período em que os trabalhadores em causa tiverem o seu contrato suspenso, cobrarão o subsídio de desemprego.
É regulamentado pelo n.º 3 do artigo 47.º do Estatuto dos Trabalhadores de Espanha:
3. Do mesmo modo, o contrato de trabalho pode ser suspenso por motivos de força maior, nos termos do n.º 7 do artigo 51.º e dos regulamentos de execução.
Requisitos legais que permitem a aplicação de um ERTE
Uma empresa pode solicitar um ERTE quando existam causas económicas, técnicas, organizativas, de produção ou de força maior.
[…]
Entende-se que as causas económicas ocorrem quando uma situação económica negativa resulta do desempenho da empresa, em casos como a existência de perdas atuais ou previstas, ou da diminuição persistente do seu nível de rendimento ou de vendas regulares. Em qualquer caso, a diminuição será considerada persistente se, durante dois trimestres consecutivos, o nível de receitas ou vendas de cada trimestre for inferior ao registado no mesmo trimestre do ano anterior.
Compreende-se que existem causas técnicas quando se verificam mudanças, nomeadamente no domínio dos meios ou instrumentos de produção; causas organizacionais quando ocorrem mudanças, nomeadamente no domínio dos sistemas e métodos de trabalho do pessoal ou na forma de organizar a produção e as causas produtivas quando ocorrem mudanças, entre outras, na procura de produtos ou serviços que a empresa pretende colocar no mercado.
[…]
Artigo 47.º, n.º 1, do Estatuto dos Trabalhadores de Espanha
Em qualquer caso, esses casos são controlados pela Autoridad Laboral, que é responsável por determinar se a aplicação do ERTE é adequada e por salvaguardar os direitos dos trabalhadores.
A VALTECSA apresenta relatórios económico-financeiros para justificar os pedidos de tratamento de ERTE por razões económicas ou de produção que demonstrem a perda de atividade e o impacto na conta de resultados da empresa.
Precisa de mais informações?
Precisa de mais informações?